Luciana Archete

Doação de Bens Imóveis

DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS:538 a 564. Em seu artigo 538 assim define a doação:

Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

ASPECTOS IMPORTANTES A SEREM OBSERVADOS AO FAZER A DOAÇÃO:

a) Preliminarmente, aquele que pretende dispor do seu patrimônio por doação, deverá ter em mente dois pontos:

- o seu patrimônio pessoal;

- o patrimônio do seu casal, se casados forem ? aí importando o regime de bens adotado pelo casal / doadores.

b) O Artigo 548 do Código Civil, lemos: E nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Este dispositivo legal, visa proteger o doador, a fim de que não lhe venham a faltar recursos para a sua manutenção.

c) Se o doador pretender doar todos os seus bens, deve fazê-lo com reserva de usufruto vitalício, mantendo para si, os frutos/rendimentos dos bens doados, forma que não infringe a determinação acima referida, pois ressalva, reserva para si a renda (usufruto) dos bens doados.

d) O artigo 549 do mesmo diploma legal estabelece que ? Nula é também a doação quanto à parte, que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento?.

e) O doador, a fim de proteger o patrimônio da prole (seus filhos etc.) ou por outro motivo e se houver justa causa - declarada na escritura - poderá gravar o bem doado (a legítima) ou parte dele, com as cláusulas: de incomunicabilidade, de impenhorabilidade, de inalienabilidade.

Nota-se que para o doador com reserva do usufruto, a vantagem da doação, reside no fato de, em sendo feita com o direito de acrescer, (ocorrendo a morte de um dos doadores, o usufruto reverte totalmente em favor do cônjuge sobrevivente) os herdeiros somente assumirão a propriedade plena dos bens, com a morte de ambos os doadores. Assim, para a completa tranqüilidade do doador, sugere-se a doação desta forma.

Estas são apenas algumas observações que envolvem a doação de bens, há muitos outros elementos importantes, a serem abordados. Em caso de dúvidas sobre qual a melhor forma para fazer uma doação procure por um profissional da área.

Luciana Archete é advogada. Se quiser enviar sugestões, envie um email para direito@muriaenaweb.com.br

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