Já é realidade em nosso dia-a-dia e no dia-a-dia de algumas empresas a Nota Fiscal Eletrônica - NFe. Mas o que muda para as empresas? E para nós, contribuintes pessoas físicas? Como devemos proceder para, emplacar um carro ou comprovar propriedade de um bem adquirido? Vejamos agora por partes o que é Nota Fiscal Eletrônica, o que muda e como está sendo implantando.
DA INSTITUIÇÃO: O projeto Nota Fiscal eletrônica instituído pelo Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, em Setembro de 2005, deu início a maior revolução tributária de todos os tempos no Brasil. Inicialmente os estados da Federação intimaram algumas empresas de grande porte como montadoras de veículos a entrarem em ambiente de testes, dessa nova modalidade na emissão de notas fiscais.
DOS PROCEDIMENTOS: Visto que, as empresas puderam se adaptar aos novos procedimentos, o CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária começou a intimar algumas empresas, por ramo de atividade a se enquadrarem na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Para isso tais empresas, deveriam primeiramente se credenciar perante seu estado de domicílio, solicitar junto a órgãos e instituições autorizadas, um Certificado, para assinatura Digital, entrar em ambientes de testes e em seguida em ambiente de produção. Ambiente de testes é o momento em que a empresa estará emitindo notas fiscais eletrônicas sem validade, somente para testes. Ambiente de produção, já e o momento em que todas as notas fiscais eletrônicas emitidas ficarão armazenadas na Secretária da Fazenda do Estado e na Receita Federal do Brasil, para fiscalizações e auditorias.
DANFE: O DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é o documento impresso no ato da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Neste documento contém uma chave de 44 posições do qual o contribuinte irá verificar no site www.nfe.fazenda.gov.br , a veracidade do documento emitido. As pessoas jurídicas deverão ainda solicitar ao emitente da Nota Fiscal Eletrônica o arquivo xml ou fazer download do arquivo em site específico da empresa. O arquivo xml, é a Nota Fiscal Eletrônica que não deverá ser impresso, mas simplesmente arquivado por 05 anos além do ano corrente, para futuras fiscalizações. Já a pessoa física não tem a necessidade de baixar o arquivo xml, pois de nada servirá para ela. Com o próprio DANFE o contribuinte pessoa física irá emplacar o seu carro e comprovar a propriedade de certo bem adquirido.
A Nota Fiscal Eletrônica faz parte do Projeto SPED que além da Nota Fiscal Eletrônica tem os módulos de Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Digital e está sendo aplicadas gradativamente nas empresas do Brasil, por ramo de atividade e potência na geração de recursos. Desta forma a fiscalização será mais rápida a sonegação de impostos para estas empresas vai a nível zero, minimiza a utilização de papéis e o contribuinte pessoa física estará sendo ainda mais monitorado para a implantação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física emitida pela própria Secretária da Receita Federal do Brasil.
Henrique Manoel Freitas de Carvalho é contador, formado pela Faminas de Muriaé. Para entrar em contato, envie um email para henrique.contador@yahoo.com.br
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